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Nomes de Bebés, a escolha é sua...
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  Registar o nome na Conservatória de Registo Civil:
   
 

Os pais podem escolher para os seus filhos, um nome que contenha até seis palavras. As duas primeiras são reservadas aos nomes próprios e as últimas quatro correspondem aos apelidos ou sobrenomes.

 
 
   
 

Procedimento para escolha dos nomes próprios:

 

Os nomes próprios devem ser portugueses, e constantes da lista de nomes próprios admitidos em Portugal. Existe também uma lista dos nomes não aceites na economástica portuguesa.

   
   
 

Procedimento para escolha dos apelidos (ou sobrenomes):

 

Os apelidos podem ser escolhidos até um máximo de quatro, por qualquer ordem, a partir dos apelidos que constem nos nomes dos pais ou nos nomes dos avós da criança.
É permitido registar uma criança com apelidos dos avós, mesmo que não tenham passado para o pai ou mãe desta!

   
   
 

Nota: Existem excepções a estas regras para o caso de um dos pais ser estrangeiro ou ter outra nacionalidade para além da portuguesa.