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Registar o nome na Conservatória de Registo Civil:
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Os pais podem escolher para os seus filhos, um nome que contenha até seis palavras. As duas primeiras são reservadas aos nomes próprios e as últimas quatro correspondem aos apelidos ou sobrenomes. |
Procedimento para escolha dos nomes próprios: |
Os nomes próprios devem ser portugueses, e constantes da lista de nomes próprios admitidos em Portugal. Existe também uma lista dos nomes não aceites na economástica portuguesa. |
Procedimento para escolha dos apelidos (ou sobrenomes): |
Os apelidos podem ser escolhidos até um máximo de quatro, por qualquer ordem, a partir dos apelidos que constem nos nomes dos pais ou nos nomes dos avós da criança.
É permitido registar uma criança com apelidos dos avós, mesmo que não tenham passado para o pai ou mãe desta! |
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Nota: Existem excepções a estas regras para o caso de um dos pais ser estrangeiro ou ter outra nacionalidade para além da portuguesa. |
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